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Comentários
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João Vianna
Comentário ·
há 8 anos
A verdadeira jabuticaba brasileira é o fim do Ministério do Trabalho
Jota Info
·
há 8 anos
Extrema direita e liberal na mesma frase, obrigado pelas boas risadas, precisava de um pouco de humor.
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João Vianna
Comentário ·
há 10 anos
A inexistência de vínculo trabalhista com relação aos motoristas da plataforma Uber
Paulo Andrade
·
há 10 anos
Ótimo, afinal a
CLT
é arcaica, hoje com certeza prejudica mais do que traz benefícios, já que é praticamente inflexível e que aparece mais emprego nessas modalidades em outras áreas.
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João Vianna
Comentário ·
há 10 anos
A Criptografia da Comunicação via WhatsApp (End-to-end Encryption) e o Poder Judiciário
Marcelo Alves Pereira
·
há 10 anos
Bom Existe alguns detalhes nisso primeiro vamos aos fatos:
Para uma criptografia realmente existir se faz necessário que não possa ser salvo nenhum dado através de qualquer servidor, se existe um não apenas a empresa, governos, hackers qualquer um pode ter acesso.
O segundo fato e que isso é que exatamente o whatsapp deixa uma falha nisso, visto que mensagens não entregues, pode esperar até 30 dias para isso e essas ficam armazenadas, logo se essas ficam, presume que todas fiquem por algum período, então a criptografia do mesmo não é como ele mesmo proclama.
Entrando em outro mérito, acho que muitos esquecem que ele é usado por 1 bilhão de pessoas e a primavera árabe, como outros eventos ao redor do mundo aconteceu graças a esse tipo de serviço, não se pode privar milhões devido a poucos e menos ainda deixar o nível de segurança baixo, não é questão de segurança para quem comente crime, mas hoje esse tipo de aplicativo, serve de contato profissional, econômico e outros que sim precisa de sigilo e não tem nada de ilegal.
Por último não existe apenas o whatsapp e ele nem é o mais seguro mesmo com a mudança, se a justiça bloquear ele vai existir outros como Signal e Telegram e até mesmo novos concorrentes que traz mais segurança, fora isso o uso através de Proxy e VPN, se realmente algo for tão importante que se faça como o FBI e encontre um jeito de hackear o mesmo, mas que esse controle não fique de forma alguma na mão da justiça ou estado.
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Thiago Noronha Vieira
Comentário ·
há 8 anos
Banco é condenado em danos morais por negar abertura de conta salário a consumidor por dívida anterior em conta corrente
Thiago Noronha Vieira
·
há 8 anos
Não trabalho para o JusBrasil.
O Artigo é de minha autoria, quem define até onde vai a ética sou eu.
Abraços!
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Perciliano Do Nascimento
Comentário ·
há 10 anos
Após idosa morrer atropelada por ônibus, empresa cobra indenização à família por danos ao veículo
Camila Vaz
·
há 10 anos
Trabalhei nessa área (Trânsito), por muitos anos. Em outros países mais evoluídos (ex. Japão), há sim um rigor e aplicação da Lei, também contra pedestres infratores. A luz da Lei e das Normas de Trânsito, se o motorista estava correto em todos os sentidos (velocidade, freios do veículo, faixa correta de circulação, etc), não poderia ser responsabilizado de nada; por outro lado, se no local existia uma faixa específica para os pedestres, e a idosa não fez o devido uso da mesma, e por sua conta e risco, resolveu atravessar a via em local proibido, o acidente ocorreu em decorrência de sua única e exclusiva culpa (visto sob o ângulo das Normas de Trânsito). Tá certo que a empresa "exagerou" e resolveu entrar com essa "absurda" ação indenizatória, visto que a família da vítima já havia sofrido um prejuízo "irreparável", mas e se o fosse ao contrário; ou seja ela tivesse sido atropelada atravessando corretamente a faixa de pedestres?
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Adwaldo João Dias Junior
Comentário ·
há 10 anos
Leasing: Justiça define quem teve seu veículo roubado, não precisa mais pagar as prestações
Juliana Bonilha S. Fenato
·
há 10 anos
Conclusão, não haverá mais essa modalidade de financiamento de veículos. Caso continue, obrigarão o consumidor a contratar seguro embutido nas prestações, cujo beneficiário será a financeira. Sobre a decisão, entendo que tudo será resolvido na justiça já assoberbada de processos, posto que haverá necessidade de provar a ausência de dolo. Sabemos que haverão consumidores que cientes dessa decisão vão forjar furto, deixarão os carros abertos torcendo para que "um larápio" apareça. Acho que a decisão produz mais discussão do que solução, típico da justiça incoerente praticada no Brasil.
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